O crédito bancário é a operação pela qual uma instituição bancária coloca à disposição de um seu cliente (beneficiário do crédito) um determinado montante, que este último se compromete a reembolsar na data fixada antecipadamente acrescido dos juros previamente combinados.
O crédito bancário pode ser classificado como directo ou indirecto. O crédito directo baseia-se na colocação de fundos por parte da instituição bancária, que podem ser utilizados pelas empresas (e particulares). O desconto de letras, livranças e a abertura de crédito através de uma conta corrente ou de um empréstimo são exemplos desta natureza de crédito.
O crédito bancário pode igualmente ser indirecto, isto é, a instituição bancária poderá eventualmente vir a desembolsar fundos, caso o beneficiário do crédito não assuma os seus compromissos. As garantias bancárias, os avales bancários e os aceites bancários são exemplos deste tipo de crédito.
Quanto à s garantias o crédito pode ser real (quando as garantias dadas estão relacionadas com a operação de crédito) ou pessoal (quando não existem bens especÃficos afectos à operação de crédito). O crédito pessoal é pois um crédito sem garantias especÃficas e é concedido na base das capacidades moral e material dos responsáveis ou proprietários da empresa. Uma garantia pessoal baseia-se no compromisso que um terceiro assume em reembolsar o credor, caso o devedor não cumpra as suas obrigações.
As operações de crédito têm, como tudo, uma certa duração no tempo e, nesta óptica, pode dizer-se que o crédito é de:
* Curto prazo: até um ano de duração;
* Médio/Longo Prazo: para além de um ano de duração, com variadÃssimas subdivisões.
É claro que estes prazos tentam adequar-se o mais possÃvel ao fim para o qual o crédito é constituÃdo.
O crédito de curto prazo deve atender a situações pontuais de rápida resolução ainda que a ele se recorra sempre que necessário, sendo exemplos, no caso de pessoas: as despesas inesperadas, a aquisição de bens de comodidade para o lar, pequenas obras, uma jóia mais cara, etc.etc.; e no caso de empresas: a aquisição de mercadorias ou matérias primas que sejam rapidamente integráveis no seu circuito de actividade, vendas e cobrança.
O crédito de médio prazo destina-se já a apoiar a aquisição de bens com alguma duração de vida útil que ultrapassa o imediato e de que podemos destacar, no caso dos particulares, o carro, a roulotte, à s vezes o barco e ainda obras de pequena dimensão; no caso das empresas, se comerciais, a aquisição de viaturas e obras de remodelação de alguma dimensão nas suas instalações e, se empresas industriais, a aquisição de maquinaria cuja validade técnico/funcional não ultrapassa (ou ultrapasse pouco) o prazo do crédito que lhe foi afecto. Excepcionalmente, no caso de algumas industrias especÃficas, para aquisição de matérias primas raras ou cuja integração nos circuitos de produção seja lento.
O crédito de longo prazo, nos particulares e nas empresas comerciais, reduz-se à compra de habitação, primária ou secundária e de instalações próprias; no caso de empresas industriais não só à compra de instalações mas ainda, excepcionalmente, à aquisição de maquinaria pesada que pelas suas caracterÃsticas possa ter grande durabilidade e pouca actualização técnica; no caso do Estado para obras públicas ou equipamentos sociais.
O Credito Bancário de A à Z
Amortização - Pagamento total ou parcial realizado pelo cliente para a liquidação de um empréstimo.
Capital em DÃvida - Montante que falta pagar pelo Cliente à Entidade Financeira.
Conta Corrente ou Crédito Revolving - Contrato em que é atribuÃdo um determinado plafond que é utilizável pelo cliente (até ao seu limite) e reutilizável após amortizações do crédito.
Financiamento - É o montante de crédito que o cliente solicita à Entidade Financeira.
Juro de Mora - É a sobretaxa que a Entidade Financeira cobra em caso de atraso no pagamento de quaisquer mensalidade.
NIB - Nº de identificação Bancária
NIF - Nº de identificação Fiscal
Sistema Débitos Directos - É um sistema inter bancário de cobranças automáticas por débito em conta. Permite a todos os Clientes Particulares ou Empresas fidelizarem num só Banco, todas as suas cobranças electrónicas. Qualquer Cliente poderá aderir ao SDD, desde que a Empresa Credora lhe forneça o Número da Entidade Credora e o Número da Autorização de Débito.
TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos) - É o custo total de crédito para o cliente, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido.
Taxa Nominal - Preço pelo qual as Entidades Financeiras emprestam dinheiro aos seus Clientes. Essa taxa aplicada a um determinado capital produz, num determinado perÃodo de tempo, juros que serão pagos à Entidade Financeira nas prestações do crédito.
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O que é o crédito?
Crédito é uma relação de confiança, é uma percepção externa que as pessoas têm das outras, baseadas em factos e comportamentos passados e em perspectivas de factos e comportamentos futuros. O crédito está relacionado a uma percepção de confiabilidade entre as partes. No caso da relação entre empresários/empreendedores com as instituições financeiras, tudo começa pelo estabelecimento de confiança entre as partes. Assim, crédito é traduzido como financiamento ou empréstimo, que é uma quantia em dinheiro disponibilizada por uma instituição financeira a um cliente (pessoa fÃsica ou jurÃdica), com a finalidade de suprir necessidade de investimento dessas pessoas ou empresas, cuja liquidação dar-se-á ao longo do prazo estabelecido e com encargos financeiros acordados, visando concretizar algum projecto.
Qual o papel das instituições financeiras no que se refere ao crédito?
É função dos bancos decidir a aprovação ou não da solicitação de empréstimo, bem como liberar os recursos financeiros. Isto porque, ao liberar um financiamento, o risco da operação é 100% deles. Por isso, quando alguém procura financiamento em uma instituição financeira, deve lembrar-se que está a procurar, na realidade, um “quase-sócio” para adiantar dinheiro à vista para a concretização do seu sonho e, por isso, o seu projecto tem que ser convincente/vendável.
Artigo exclusivo Micro-Temas.com
GARANTIAS MAIS COMUNS
Reais – a hipoteca, o penhor.
Pessoais – a fiança, o aval, o aceite ou subscrição de livrança em branco.
GARANTIA - BREVES CONSIDERAÇÕES
HIPOTECA – afecta bens sujeitos a registo ou direitos sobre esses bens.
- Os bens continuam na posse do proprietário;
- O credor liberta os bens quando a dÃvida é cobrada.
PENHOR – afecta bens móveis ou direitos sobre esses bens.
- Os bens passam para O poder do credor ou ficam à guarda de uma terceira entidade designada por este, enquanto durar o contrato.
FIANÇA - é o acto pelo qual uma terceira entidade assume o cumprimento das obrigações, caso o devedor não as cumpra;
- É prestada por escrito (termo da fiança).
AVAL - é uma garantia mais restrita do que a fiança em termos de conteúdo, dado só ter aplicação nas operações de crédito sobre livranças, letras e em alguns cheques.
O mercado automóvel seguindo as tendências evolutivas de quase todos os outros sectores de mercado, é cada vez mais competitivo, todos os dias se verificam aquisições de automóveis novos ou usados e por consequência a banca e empresas de crédito brindam-nos com novas formas de financiamento automóvel.
O crédito automóvel ocupa actualmente uma fatia muito importante nos negócios das entidades financeiras.
São nos propostos desde um ALD, Leasing ou Renting passando por um credito pessoal ou um credito automóvel…
Mas em boa verdade quais as caracterÃsticas de cada um?
Para que fique por dentro das diferenças dos vários tipos de financiamento existentes, aconselhamos-lo a consultar o artigo: “Opções financeiras para aquisição de automóvelâ€
Agora a CapitalMais da musica..
É a prova que tudo vale depois de algumas empresas oferecerem telemoveis entre outras coisas como já aqui falei agora dão um CD da Rita Guerra.
Com os grades juros deles até dão pouco..
TAN de 16,49% e TAEG de 19,13%.
Mas acredito que este tipo de marketing dê muito bom resultado com algumas pessoas..
Os novos cartões são lançados em versões White, Green e Black e têm todos 0% de juros e ofertas de 3% nos valores das compras.
- Acesso imediato a um plafond mensal de crédito;
- Crédito gratuito até 50 dias em que pode reembolsar as suas utilizações até 15 do mês seguinte, em qualquer Caixa Multibanco, com toda a comodidade, como, quanto e quando quiser;
- Oferta da primeira anuidade e das restantes para compras anuais de valor superior a 2.000€ ;
- Possibilidade de amortização em 3, 6 ou 11 prestações das compras superiores a 250€
- Pode igualmente transferir parte ou a totalidade do seu plafond disponÃvel para a sua conta bancária;
- Vários serviços disponÃveis no Multibanco tal como: Pagamento de Serviços; Consulta de saldo e movimentos; Transferências Interbancária
- TAEG: 25,77%
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