O crédito bancário é a operação pela qual uma instituição bancária coloca à disposição de um seu cliente (beneficiário do crédito) um determinado montante, que este último se compromete a reembolsar na data fixada antecipadamente acrescido dos juros previamente combinados.
O crédito bancário pode ser classificado como directo ou indirecto. O crédito directo baseia-se na colocação de fundos por parte da instituição bancária, que podem ser utilizados pelas empresas (e particulares). O desconto de letras, livranças e a abertura de crédito através de uma conta corrente ou de um empréstimo são exemplos desta natureza de crédito.
O crédito bancário pode igualmente ser indirecto, isto é, a instituição bancária poderá eventualmente vir a desembolsar fundos, caso o beneficiário do crédito não assuma os seus compromissos. As garantias bancárias, os avales bancários e os aceites bancários são exemplos deste tipo de crédito.
Quanto à s garantias o crédito pode ser real (quando as garantias dadas estão relacionadas com a operação de crédito) ou pessoal (quando não existem bens especÃficos afectos à operação de crédito). O crédito pessoal é pois um crédito sem garantias especÃficas e é concedido na base das capacidades moral e material dos responsáveis ou proprietários da empresa. Uma garantia pessoal baseia-se no compromisso que um terceiro assume em reembolsar o credor, caso o devedor não cumpra as suas obrigações.
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